Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Por lei as empresas e instituições financeiras não podem manter o nome de clientes em listas restrições internas, podem ser punidas e processadas mas mesmo assim continuam com esta prática ilegal para não dar crédito a população.
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
Nosso guia tem como foco informar o leitor o que necessita fazer para conseguir aumentar o score sem burlar o sistema. Não fazemos o serviço de retirada da restrição. O consumidor é responsável por aplicar o que é enviado no guia e pela aplicação do método.